
Você já deve ter ouvido: “fulano vai sofrer impeachment”, “entrou um pedido de impeachment contra tal autoridade”. Mas afinal, o que precisa acontecer pra isso realmente sair do papel? Vamos destrinchar isso em etapas simples.
Primeiro: impeachment não é qualquer crime
O impeachment não serve pra julgar um crime comum (tipo roubo ou homicídio, isso é assunto da Justiça normal). Ele serve pra julgar o que a lei chama de “crime de responsabilidade”: uma falta grave cometida por alguém no exercício de um cargo público, que atenta contra o funcionamento do país (por exemplo, usar o cargo pra atrapalhar o Congresso, desrespeitar decisões judiciais, ou cometer irregularidades graves com dinheiro público).
Ou seja: não é sobre “eu não gostei do governo”, precisa haver uma acusação concreta de algo que a lei classifica como grave o suficiente pra justificar a perda do cargo.
Quem pode pedir um impeachment?
Qualquer cidadão brasileiro pode apresentar um pedido, não precisa ser deputado, nem senador, nem ninguém com cargo especial. Basta protocolar a denúncia, com provas e argumentos, na Câmara dos Deputados.
As etapas, uma por uma
1. O pedido chega na Câmara. O presidente da Câmara dos Deputados recebe a denúncia e decide se ela tem fundamento suficiente pra seguir adiante, ou se será arquivada ali mesmo.
2. Uma comissão especial analisa o caso. Se aceito, o pedido vai pra uma comissão formada especialmente pra isso. O acusado tem direito de se defender antes de qualquer decisão.
3. Votação no plenário da Câmara. Aqui está o primeiro grande obstáculo: é preciso o voto favorável de dois terços dos deputados (342 dos 513) pra autorizar o processo a seguir. Não é maioria simples, é um número bem mais difícil de alcançar, justamente porque afastar alguém do cargo é uma decisão séria.
4. Se aprovado, o acusado é afastado temporariamente. Ele sai do cargo por até 180 dias, enquanto o processo corre, mas ainda não perdeu o mandato definitivamente, é só um afastamento provisório.
5. O processo vai para o Senado, que julga. O Senado assume o papel de “tribunal”. Curiosamente, quem preside essa sessão de julgamento não é um senador, é o presidente do STF.
6. Julgamento final. Os senadores ouvem testemunhas, analisam provas, e ao final votam. Pra condenar de verdade (tirando o acusado do cargo em definitivo), também é necessário o voto de dois terços dos senadores (54 dos 81).
7. Se condenado, duas consequências: perda do cargo e inelegibilidade por 8 anos, ou seja, a pessoa fica proibida de se candidatar a qualquer cargo público nesse período.
E o processo pra ministros do STF, é igual?
A lógica geral é parecida (acusação, votação com quórum qualificado, julgamento pelo Senado), mas existem diferenças específicas de rito para ministros do Supremo, e esse é, inclusive, um assunto que ganhou força recente: no nosso artigo sobre decisões monocráticas, vimos que o ministro Gilmar Mendes decidiu, em dezembro de 2025, restringir à Procuradoria-Geral da República (PGR) o poder de solicitar impeachment de ministros do STF, uma decisão que, por sinal, foi tomada monocraticamente, e que gerou forte reação no Congresso.
Por que o processo é tão difícil de completar
Reparou como em quase toda etapa é exigido “dois terços”? Isso não é acidente, é uma escolha deliberada de quem fez a Constituição, pra garantir que ninguém seja afastado do cargo por uma maioria apertada ou por pressão política momentânea. O impeachment é pensado pra ser um recurso excepcional, usado só quando há motivo realmente grave e amplo consenso de que ele é necessário, não uma ferramenta de disputa política do dia a dia.