
Já mencionamos a Reforma Tributária em outro artigo, quando verificamos se o Brasil tem mesmo a maior carga tributária do mundo. Agora, vamos detalhar a linha do tempo completa dessa reforma, da primeira proposta até o cronograma que vai até 2033.
Abril de 2019: a proposta nasce na Câmara
A discussão começou formalmente com a apresentação da PEC 45/2019, na Câmara dos Deputados. A proposta buscava simplificar o sistema tributário brasileiro sobre o consumo, considerado um dos mais complexos do mundo.
Ao longo dos anos seguintes, outra proposta semelhante (a PEC 110/2019, no Senado) também tramitou em paralelo, até as duas convergirem para um texto único de consenso.
Dezembro de 2023: a reforma é promulgada
Depois de mais de quatro anos de tramitação, a reforma foi aprovada e promulgada como a Emenda Constitucional nº 132, em 20 de dezembro de 2023. O texto criou três novos tributos para substituir, gradualmente, cinco tributos atuais (PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI):
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal
- IS (Imposto Seletivo), aplicado a produtos e serviços considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente
Janeiro de 2025: a regulamentação detalhada
Em 16 de janeiro de 2025, foi sancionada a Lei Complementar nº 214/2025, que detalhou as regras gerais do IBS, CBS e IS, além de criar o Comitê Gestor do IBS, responsável por coordenar a fiscalização do novo imposto entre estados e municípios.
A mesma lei definiu o cronograma oficial de transição, que vai de 2026 a 2033.
Novembro de 2025: início dos testes
Em 10 de novembro de 2025, começaram os testes opcionais do novo sistema em ambiente de produção (um “sandbox”, onde empresas podem testar sem risco real), com os campos de IBS e CBS disponibilizados nas notas fiscais eletrônicas.
2026: o início simbólico da cobrança
Como já era esperado, 2026 é o primeiro ano de convivência entre o sistema antigo e o novo. A cobrança de CBS e IBS começou com alíquotas simbólicas (0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS), totalmente compensáveis com o que já é pago em PIS e Cofins. Os tributos antigos (PIS, Cofins, ICMS e ISS) continuam valendo integralmente nesse período.
2027: a primeira mudança real
A partir de 2027, a CBS passa a valer de forma efetiva, e o PIS e a Cofins são extintos. O Imposto Seletivo também entra em vigor nesse ano.
2029 a 2032: a transição do IBS
Entre 2029 e 2032, o IBS vai gradualmente ganhando peso na carga tributária, enquanto o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) vão sendo reduzidos progressivamente, até praticamente desaparecerem.
2033: a conclusão do processo
Em 2033, o processo se encerra. O ICMS e o ISS são extintos definitivamente, e o novo sistema (IBS, CBS e Imposto Seletivo) passa a vigorar de forma plena em todo o território nacional, catorze anos depois da primeira proposta ter sido apresentada.
Fatos Relevantes
- A Reforma Tributária começou com a PEC 45/2019 e foi aprovada como Emenda Constitucional 132 em dezembro de 2023.
- A Lei Complementar 214/2025 detalhou as regras e fixou o cronograma de transição entre 2026 e 2033.
- 2026 é um ano de cobrança simbólica (teste); a mudança efetiva (fim do PIS/Cofins) só começa em 2027.
- O processo só termina de fato em 2033, com a extinção completa do ICMS e do ISS.
Fontes consultadas para este artigo
- Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023
- Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025
- Conjur, “Aspectos gerais da reforma tributária: EC 132/23 e LCP 214/25”
- Migalhas, “Reforma tributária brasileira: status do cronograma”