
Já explicamos o que é o foro privilegiado aqui no blog. Agora, vamos reconstruir como esse entendimento mudou ao longo do tempo, em um vaivém que já dura quase uma década.
2018: o ano da grande restrição
Em maio de 2018, o STF restringiu as regras do foro para deputados federais e senadores.
Em novembro daquele ano, a Corte foi além. No julgamento da AP 937-QO, sob relatoria do ministro Roberto Barroso, o STF fixou a chamada regra da contemporaneidade: o foro passaria a valer apenas para crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções do cargo, não bastando apenas estar diplomado.
Na prática, isso significava que, ao final do mandato, o processo saía do tribunal superior e ia para a primeira instância da Justiça comum.
Dezembro de 2018: nasce a PEC que ainda não foi votada
Ainda em 2018, a Câmara dos Deputados debateu uma proposta mais radical. A PEC 333/2017 propôs extinguir o foro privilegiado para crimes comuns, restringindo-o apenas aos presidentes da República, da Câmara, do Senado e do STF.
O parecer foi aprovado em comissão e, posteriormente, a proposta também avançou no Senado. Porém, até hoje, ela nunca foi votada no plenário da Câmara dos Deputados, onde segue parada.
Julho de 2025: o STF muda de posição
Em julgamento concluído em março de 2025 e publicado em julho daquele ano, o STF reverteu parte do entendimento de 2018. No Habeas Corpus 232.627, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, a Corte decidiu, por 7 votos a 4, que o foro continua valendo mesmo depois que a pessoa deixa o cargo, desde que o crime tenha sido cometido durante o mandato e em razão da função.
Essa decisão representou uma mudança significativa em relação à jurisprudência consolidada em 2018.
2025: Bolsonaro muda de lado no debate
O mesmo ano trouxe uma reviravolta política interessante. Depois de se tornar réu no STF pela tentativa de golpe de Estado (processo que já detalhamos na nossa linha do tempo sobre o 8 de janeiro), o ex-presidente Jair Bolsonaro passou a declarar apoio à PEC que acabaria com o foro privilegiado.
A movimentação, liderada por aliados como o senador Flávio Bolsonaro, buscava uma forma de tirar os processos de Jair Bolsonaro da relatoria do ministro Alexandre de Moraes no STF, transferindo-os para a primeira instância da Justiça.
Vale registrar: esse é um padrão observado há anos no debate sobre foro privilegiado no Brasil, diferentes grupos políticos defendem sua extinção quando estão sob investigação, e sua manutenção quando não estão.
Dezembro de 2025: um capítulo relacionado
No mesmo período, o ministro Gilmar Mendes (o mesmo relator da decisão de julho de 2025 sobre foro) também decidiu, monocraticamente, sobre outro tema conexo: restringir à Procuradoria-Geral da República a exclusividade para pedir impeachment de ministros do STF, tema que já cobrimos no nosso artigo sobre decisões monocráticas.
Maio de 2026: o STF detalha a nova regra
Depois de um pedido de esclarecimentos da PGR, o STF confirmou, em maio de 2026, os detalhes práticos da decisão de 2025: quem exerceu um cargo com foro continua sendo julgado no tribunal superior pelos crimes cometidos naquele período, mesmo após deixar a função.
Hoje: a PEC segue parada, mas com nova força
A PEC do fim do foro privilegiado voltou ao centro do debate em Brasília, entrando na lista de prioridades do Congresso depois de episódios de obstrução entre governo e oposição. Mesmo assim, até a publicação deste artigo, ela ainda aguarda votação no plenário da Câmara, quase uma década depois de sua criação.
Fatos Relevantes
- Em 2018, o STF restringiu o foro privilegiado a crimes cometidos durante o mandato e em razão da função (regra da contemporaneidade).
- A PEC que extinguiria o foro para a maioria dos cargos, mantendo-o só para chefes dos Três Poderes, existe desde 2017 e nunca foi votada no plenário da Câmara.
- Em julho de 2025, o STF reverteu parte do entendimento de 2018, por 7 votos a 4, mantendo o foro mesmo após o fim do mandato para crimes cometidos no cargo.
- Jair Bolsonaro passou a defender o fim do foro privilegiado em 2025, depois de se tornar réu no STF, mudança de postura frequentemente observada em outros políticos ao longo da história recente desse debate.
Fontes consultadas para este artigo
- Supremo Tribunal Federal, acórdão do Habeas Corpus 232.627/DF (julgamento de março de 2025, publicado em julho de 2025)
- Supremo Tribunal Federal, AP 937-QO (2018), relatoria do ministro Roberto Barroso
- Tramitação da PEC 333/2017, Câmara dos Deputados e Senado Federal
- CNN Brasil, Politize! e Gazeta do Povo, cobertura sobre o histórico e a tramitação da PEC do foro privilegiado