Como Funciona

O que é foro privilegiado e por que ele existe


“Fulano tem foro privilegiado, por isso só pode ser julgado pelo Supremo.” Você já deve ter ouvido uma frase parecida com essa. Mas o que isso realmente significa? Vamos simplificar.

O nome certo (e o que ele realmente faz)

O termo popular é “foro privilegiado”, mas o nome técnico é foro por prerrogativa de função. E esse nome já entrega a lógica: a prerrogativa (o “direito especial”) não é da pessoa, é do cargo. Ou seja, não é porque “fulano é importante”, é porque o cargo que ele ocupa exige isso.

Na prática, o foro não impede que alguém seja investigado, e não garante absolvição. Ele só muda quem julga o caso: em vez de começar na Justiça comum (como aconteceria com qualquer cidadão), o processo vai direto para um tribunal superior.

Quem tem esse direito, e onde é julgado

Depende do cargo. Alguns exemplos:

  • Presidente da República, deputados federais e senadores → julgados pelo STF
  • Governadores → julgados pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça)
  • Ministros de Estado, Procurador-Geral da República e outras autoridades federais de alto escalão → também no STF

A lista completa é bem mais extensa (inclui prefeitos, desembargadores, membros do Ministério Público, entre outros), sempre seguindo a lógica de que cargos de maior nível são julgados por tribunais de maior nível.

Importante: foro privilegiado não é a mesma coisa que imunidade parlamentar. Imunidade protege as opiniões, palavras e votos que um deputado ou senador dá no exercício do mandato, não tem relação com onde ele é julgado por um crime.

Desde quando esse direito vale (e até quando)

Aqui está uma das partes mais confusas do tema, porque o entendimento do STF mudou recentemente:

  • Até 2018: o foro só valia enquanto durasse o mandato. Renunciou, foi cassado ou não se reelegeu? O processo ia embora pra primeira instância.
  • Em 2018: o STF decidiu que o foro só se aplicaria a crimes cometidos durante o mandato e relacionados à função, apertando bastante o critério.
  • Em março de 2025: o STF mudou de novo. Agora, se o crime foi cometido no cargo e por causa dele, o foro continua valendo mesmo depois que a pessoa sai do cargo, mesmo que o processo só comece depois. Essa mudança foi decidida por 7 votos a 4.
  • Em maio de 2026: o STF esclareceu detalhes dessa regra (depois de a PGR pedir mais clareza), confirmando o essencial: quem exerceu um cargo com foro continua sendo julgado no tribunal superior por aqueles crimes específicos, mesmo depois de deixar a função.

Curiosamente, o relator desse caso é o mesmo ministro que protagonizou a decisão monocrática sobre impeachment de ministros do STF que já vimos no artigo sobre decisões monocráticas, Gilmar Mendes tem sido uma figura central nesse tipo de debate institucional recentemente.

Por que esse tema gera tanta polêmica

Os principais pontos de crítica:

  • Volume de processos. Tribunais superiores têm poucos ministros/desembargadores e uma estrutura pensada pra julgar menos casos do que a Justiça comum, concentrar tantos processos ali pode deixar tudo mais lento, aumentando o risco de prescrição (quando o crime “vence o prazo” antes de ser julgado).
  • Menos instâncias de recurso. Um cidadão comum pode recorrer de uma decisão passando por vários níveis de Justiça. Quem tem foro já começa no topo, o que reduz as etapas de revisão disponíveis.

Já quem defende o mecanismo argumenta que ele existe pra proteger o cargo (não a pessoa) contra perseguições políticas vindas de juízes de instâncias inferiores, e para garantir julgamento por magistrados com mais experiência em casos de repercussão nacional.

Atualmente, existem propostas em discussão no Congresso (PECs) para restringir o foro só aos chefes dos Três Poderes, presidente da República, presidentes da Câmara e do Senado, e presidente do STF, tirando o benefício de deputados, senadores, governadores e ministros. Até o momento, essas propostas ainda não foram aprovadas.