Como Funciona

O que são as decisões monocráticas do STF (e por que viraram assunto no Brasil todo)


Você já deve ter visto essa expressão em alguma manchete: “ministro decide monocraticamente”. E, como acontece com boa parte do vocabulário jurídico, muita gente repete o termo sem saber exatamente o que ele significa. Vamos resolver isso.

O que é uma decisão monocrática

“Monocrática” vem de “mono” (um só) + “crática” (poder, governo). Ou seja: é uma decisão tomada por um único ministro, sozinho, sem precisar reunir o plenário (todos os 11 ministros) ou uma das turmas do Supremo Tribunal Federal (STF).

O oposto disso é a decisão colegiada, quando o caso é julgado em conjunto, com vários ministros votando.

Quando um ministro pode decidir sozinho?

Isso não é uma invenção recente nem uma brecha ilegal. O próprio regimento interno do STF prevê situações específicas em que um ministro pode decidir individualmente, entre elas:

  • Casos urgentes, que não podem esperar a próxima sessão do plenário
  • Quando já existe jurisprudência consolidada sobre aquele tema (ou seja, o STF já decidiu casos parecidos antes, então não faria sentido reabrir a discussão do zero toda vez)
  • Para negar seguimento a recursos considerados inviáveis
  • Para conceder ou negar liminares (decisões provisórias, de caráter urgente, até o julgamento final do caso)

Em vários desses casos, a decisão do ministro ainda precisa ser confirmada depois pelo colegiado, funciona como uma resposta rápida inicial, sujeita a revisão.

Por que isso virou polêmica

O problema não é a existência da ferramenta, e sim o volume que ela vem tomando. Segundo dados divulgados pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin, em dezembro de 2025, o tribunal proferiu cerca de 116 mil decisões naquele ano, e 80,5% delas foram monocráticas. Apenas 19,5% passaram pelo colegiado.

Esse número alimenta uma crítica recorrente: a de que decisões com grande impacto no país estariam sendo tomadas por uma única pessoa, sem o debate e o controle mútuo que normalmente existem entre os poderes (o chamado sistema de “freios e contrapesos”).

O caso que reacendeu esse debate com força aconteceu em dezembro de 2025: o ministro Gilmar Mendes decidiu, monocraticamente, restringir à Procuradoria-Geral da República (PGR) o poder de solicitar impeachment de ministros do STF. A decisão gerou reação imediata no Congresso: ela reacendeu a tramitação do PL 3.640/2023, projeto de lei já aprovado pela Câmara dos Deputados (depois de a CCJ aprová-lo em setembro e um recurso do partido Novo ser derrubado em outubro), que agora segue para análise do Senado. O texto exige que ministros justifiquem decisões monocráticas e as submetam ao plenário do STF logo na sessão seguinte.

O que está sendo discutido para mudar isso

Atualmente tramitam no Congresso Nacional propostas que buscam limitar o alcance das decisões monocráticas, entre elas:

  • Exigir que o ministro justifique formalmente cada decisão individual
  • Obrigar que a decisão seja submetida ao plenário logo na sessão seguinte, sob pena de perder a validade
  • Estabelecer prazos para que o colegiado confirme ou derrube decisões individuais que suspendam leis ou atos do Executivo

Os dois lados do debate

Quem defende o uso das decisões monocráticas argumenta que elas são essenciais pela agilidade: com milhares de processos chegando todos os anos, exigir que tudo passe pelo plenário tornaria o Judiciário ainda mais lento do que já é, especialmente em casos urgentes ou já pacificados pela jurisprudência.

Quem critica o uso atual argumenta que o volume ultrapassou o que seria razoável para uma ferramenta pensada para exceções, e que isso concentra poder de forma excessiva nas mãos de indivíduos, reduzindo o escrutínio público sobre decisões de grande impacto no país.

Não cabe a este espaço dizer qual lado está certo, isso é uma discussão legítima, com argumentos técnicos dos dois lados. Cabe a você, agora que entende do que se trata, formar sua própria opinião.